Multa de 40% do FGTS: quando é devida e como conferir se o valor está certo.

A multa de 40% do FGTS é uma das verbas rescisórias mais conhecidas e também uma das mais mal calculadas.  O trabalhador demitido recebe o termo de rescisão, vê um valor no campo da indenização e assina sem saber se aquele número corresponde ao que a lei determina. Em muitos casos, a diferença chega a milhares de reais.
Trabalhador analisando verbas rescisórias junto à advogada. Conceito da multa de 40% do FGTS

A multa de 40% do FGTS é uma das verbas rescisórias mais conhecidas e também uma das mais mal calculadas. 

O trabalhador demitido recebe o termo de rescisão, vê um valor no campo da indenização e assina sem saber se aquele número corresponde ao que a lei determina. Em muitos casos, a diferença chega a milhares de reais.

Este artigo explica em que situações a multa é devida, como ela é calculada e quais passos seguir para conferir o valor pago pela empresa.

O que é a multa de 40% do FGTS?

A multa de 40% é uma indenização paga pelo empregador ao trabalhador quando o contrato termina por iniciativa da empresa, sem justa causa. 

Ela está prevista no artigo 18, parágrafo 1º, da Lei 8.036/1990, e tem uma função de compensar o empregado pela perda do emprego e desestimular dispensas arbitrárias.

O valor vai direto para a conta vinculada do FGTS do trabalhador, junto com o saldo que ele já tem direito a sacar na demissão.

Quando a multa de 40% é devida?

A multa de 40% é devida sempre que a empresa encerra o contrato sem que o trabalhador tenha dado motivo. Isso inclui:

  • dispensa sem justa causa, que é a hipótese mais comum;
  • rescisão indireta, quando o empregado encerra o contrato por falta grave do empregador, como atraso reiterado de salários ou assédio;
  • extinção da empresa ou fechamento do estabelecimento;
  • dispensa de trabalhador com contrato por prazo determinado antes do término previsto, situação em que a multa se soma à indenização do artigo 479 da CLT.

Situações em que a multa é reduzida

A reforma trabalhista de 2017 criou o acordo de rescisão, previsto no artigo 484-A da CLT. Quando empregado e empresa decidem encerrar o contrato em comum acordo, a multa cai para 20% dos depósitos. Nesse caso, o trabalhador também saca apenas 80% do saldo da conta e perde o direito ao seguro-desemprego.

A multa também fica em 20% nos casos de culpa recíproca ou força maior reconhecidos pela Justiça do Trabalho.

Situações em que a multa deixa de existir

O trabalhador perde o direito à indenização quando:

  • pede demissão;
  • é dispensado por justa causa;
  • o contrato por prazo determinado chega ao fim na data combinada;
  • o contrato de experiência termina no prazo previsto.

Como a multa é calculada?

Aqui está o ponto em que a maioria dos erros acontece. A base de cálculo da multa é o total de depósitos que a empresa fez, ou deveria ter feito, na conta do FGTS durante todo o contrato, com a atualização monetária e os juros do período.

Isso significa que valores já sacados pelo trabalhador ao longo do contrato continuam fazendo parte da base. Se o empregado usou parte do FGTS para comprar um imóvel, por exemplo, aquele valor sacado ainda entra na conta da multa.

Em termos práticos, o cálculo funciona assim:

  • somar todos os depósitos mensais de 8% feitos sobre o salário durante o contrato;
  • incluir os depósitos sobre 13º salário, férias trabalhadas, horas extras, adicionais e demais verbas de natureza salarial;
  • acrescentar a atualização monetária e os juros creditados pela Caixa;
  • aplicar 40% sobre esse total.

O depósito do FGTS sobre as verbas rescisórias, como o aviso prévio indenizado e o 13º proporcional, também integra a base de cálculo.

Como conferir se o valor pago está certo?

O trabalhador tem à disposição ferramentas para checar o cálculo com bastante precisão. O caminho recomendado segue algumas etapas.

Acessar o extrato completo do FGTS

O aplicativo FGTS, da Caixa, e o site oficial permitem consultar o extrato de cada conta vinculada. É importante puxar o extrato completo, e conferir também os saques realizados, já que eles continuam integrando a base de cálculo.

Comparar os depósitos com os salários recebidos

O extrato mostra o valor depositado em cada mês. Esse valor deve corresponder a 8% da remuneração bruta daquele mês, incluindo horas extras e adicionais. Meses sem depósito ou com depósito menor indicam irregularidade da empresa.

Verificar o termo de rescisão

O TRCT, termo de rescisão do contrato de trabalho, traz um campo específico para a indenização compensatória do FGTS. O valor informado ali deve corresponder a 40% do total apurado no extrato, incluindo os saques.

Erros mais comuns no pagamento da multa

A experiência mostra que alguns equívocos se repetem com frequência:

  • a empresa calcula os 40% apenas sobre o saldo atual da conta, ignorando valores já sacados pelo trabalhador;
  • depósitos que deixaram de ser feitos em alguns meses reduzem a base sem que o trabalhador perceba;
  • verbas variáveis, como comissões e horas extras, ficam de fora dos depósitos e, por consequência, da multa;
  • o FGTS sobre as verbas rescisórias fica de fora do cálculo.

Quando a empresa deixou de recolher o FGTS em algum período, o trabalhador tem direito a exigir a regularização dos depósitos e o pagamento da multa sobre o valor correto, com os acréscimos legais.

Prazo de pagamento e prazo para cobrar

A empresa tem até 10 dias, contados do término do contrato, para pagar as verbas rescisórias e recolher a multa. 

O atraso gera a penalidade prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, equivalente a um salário do trabalhador.

Para cobrar diferenças na Justiça, o prazo é de dois anos a partir do fim do contrato. Dentro desse período, o trabalhador pode reclamar valores dos últimos cinco anos.

A VS Advogados e a análise de verbas rescisórias

A VS Advogados tem grande experiência na área trabalhista e atua na conferência de verbas rescisórias, apuração de diferenças na multa de 40% do FGTS, regularização de depósitos em atraso e demais direitos do trabalhador na demissão.

Se você foi demitido e tem dúvidas sobre o valor da multa que recebeu, busque orientação jurídica com um advogado especializado em direito trabalhista para conferir o cálculo e garantir que o seu caso seja avaliado com segurança.

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