A multa de 40% do FGTS é uma das verbas rescisórias mais conhecidas e também uma das mais mal calculadas.
O trabalhador demitido recebe o termo de rescisão, vê um valor no campo da indenização e assina sem saber se aquele número corresponde ao que a lei determina. Em muitos casos, a diferença chega a milhares de reais.
Este artigo explica em que situações a multa é devida, como ela é calculada e quais passos seguir para conferir o valor pago pela empresa.
O que é a multa de 40% do FGTS?
A multa de 40% é uma indenização paga pelo empregador ao trabalhador quando o contrato termina por iniciativa da empresa, sem justa causa.
Ela está prevista no artigo 18, parágrafo 1º, da Lei 8.036/1990, e tem uma função de compensar o empregado pela perda do emprego e desestimular dispensas arbitrárias.
O valor vai direto para a conta vinculada do FGTS do trabalhador, junto com o saldo que ele já tem direito a sacar na demissão.
Quando a multa de 40% é devida?
A multa de 40% é devida sempre que a empresa encerra o contrato sem que o trabalhador tenha dado motivo. Isso inclui:
- dispensa sem justa causa, que é a hipótese mais comum;
- rescisão indireta, quando o empregado encerra o contrato por falta grave do empregador, como atraso reiterado de salários ou assédio;
- extinção da empresa ou fechamento do estabelecimento;
- dispensa de trabalhador com contrato por prazo determinado antes do término previsto, situação em que a multa se soma à indenização do artigo 479 da CLT.
Situações em que a multa é reduzida
A reforma trabalhista de 2017 criou o acordo de rescisão, previsto no artigo 484-A da CLT. Quando empregado e empresa decidem encerrar o contrato em comum acordo, a multa cai para 20% dos depósitos. Nesse caso, o trabalhador também saca apenas 80% do saldo da conta e perde o direito ao seguro-desemprego.
A multa também fica em 20% nos casos de culpa recíproca ou força maior reconhecidos pela Justiça do Trabalho.
Situações em que a multa deixa de existir
O trabalhador perde o direito à indenização quando:
- pede demissão;
- é dispensado por justa causa;
- o contrato por prazo determinado chega ao fim na data combinada;
- o contrato de experiência termina no prazo previsto.
Como a multa é calculada?
Aqui está o ponto em que a maioria dos erros acontece. A base de cálculo da multa é o total de depósitos que a empresa fez, ou deveria ter feito, na conta do FGTS durante todo o contrato, com a atualização monetária e os juros do período.
Isso significa que valores já sacados pelo trabalhador ao longo do contrato continuam fazendo parte da base. Se o empregado usou parte do FGTS para comprar um imóvel, por exemplo, aquele valor sacado ainda entra na conta da multa.
Em termos práticos, o cálculo funciona assim:
- somar todos os depósitos mensais de 8% feitos sobre o salário durante o contrato;
- incluir os depósitos sobre 13º salário, férias trabalhadas, horas extras, adicionais e demais verbas de natureza salarial;
- acrescentar a atualização monetária e os juros creditados pela Caixa;
- aplicar 40% sobre esse total.
O depósito do FGTS sobre as verbas rescisórias, como o aviso prévio indenizado e o 13º proporcional, também integra a base de cálculo.
Como conferir se o valor pago está certo?
O trabalhador tem à disposição ferramentas para checar o cálculo com bastante precisão. O caminho recomendado segue algumas etapas.
Acessar o extrato completo do FGTS
O aplicativo FGTS, da Caixa, e o site oficial permitem consultar o extrato de cada conta vinculada. É importante puxar o extrato completo, e conferir também os saques realizados, já que eles continuam integrando a base de cálculo.
Comparar os depósitos com os salários recebidos
O extrato mostra o valor depositado em cada mês. Esse valor deve corresponder a 8% da remuneração bruta daquele mês, incluindo horas extras e adicionais. Meses sem depósito ou com depósito menor indicam irregularidade da empresa.
Verificar o termo de rescisão
O TRCT, termo de rescisão do contrato de trabalho, traz um campo específico para a indenização compensatória do FGTS. O valor informado ali deve corresponder a 40% do total apurado no extrato, incluindo os saques.
Erros mais comuns no pagamento da multa
A experiência mostra que alguns equívocos se repetem com frequência:
- a empresa calcula os 40% apenas sobre o saldo atual da conta, ignorando valores já sacados pelo trabalhador;
- depósitos que deixaram de ser feitos em alguns meses reduzem a base sem que o trabalhador perceba;
- verbas variáveis, como comissões e horas extras, ficam de fora dos depósitos e, por consequência, da multa;
- o FGTS sobre as verbas rescisórias fica de fora do cálculo.
Quando a empresa deixou de recolher o FGTS em algum período, o trabalhador tem direito a exigir a regularização dos depósitos e o pagamento da multa sobre o valor correto, com os acréscimos legais.
Prazo de pagamento e prazo para cobrar
A empresa tem até 10 dias, contados do término do contrato, para pagar as verbas rescisórias e recolher a multa.
O atraso gera a penalidade prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, equivalente a um salário do trabalhador.
Para cobrar diferenças na Justiça, o prazo é de dois anos a partir do fim do contrato. Dentro desse período, o trabalhador pode reclamar valores dos últimos cinco anos.
A VS Advogados e a análise de verbas rescisórias
A VS Advogados tem grande experiência na área trabalhista e atua na conferência de verbas rescisórias, apuração de diferenças na multa de 40% do FGTS, regularização de depósitos em atraso e demais direitos do trabalhador na demissão.
Se você foi demitido e tem dúvidas sobre o valor da multa que recebeu, busque orientação jurídica com um advogado especializado em direito trabalhista para conferir o cálculo e garantir que o seu caso seja avaliado com segurança.
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