O CNIS é um dos documentos mais importantes para quem pretende se aposentar pelo INSS. É por meio dele que o INSS verifica o histórico laboral e contributivo. Qualquer erro ou informação incompleta pode atrasar ou até impedir a concessão de benefícios previdenciários.
O Cadastro Nacional de Informações Sociais, mais conhecido pela sigla CNIS é um extrato de contribuições do INSS, no qual é possível consultar informações detalhadas sobre os vínculos empregatícios, remunerações, contribuições, como nome da empresa, CNPJ, datas de admissão e desligamento, além dos benefícios concedidos pelo INSS.
Além disso, o sistema permite identificar recolhimentos realizados na condição de Contribuinte Individual, Facultativo, Autônomo, Doméstico, Avulso ou prestadores de serviço.
Como Acessar o CNIS?
O acesso ao CNIS pode ser realizado pelo portal MEU INSS, disponível no site oficial e aplicativo para Android e iOS.
Caso ainda não tenha o aplicativo baixado no seu celular, instale o MEU INSS gratuitamente. A instalação pode ser feita pelo GOOGLE PLAY, para celulares com sistema operacional Android, e pela APP STORE, para aparelhos com iOS.
Para baixar o aplicativo no GOOGLE PLAY, clique em: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.meuinss&hl=pt_BR
Para baixar o aplicativo no APP STORE, clique em: https://itunes.apple.com/br/app/meu-inss/id1243048358?mt=8
Caso seu acesso seja diretamente pelo site, clique em: http://gov.br/meuinss
Faça o login com o CPF e a sua senha:


Lembrando que a senha para acesso ao portal MEU INSS é a mesma do cadastro da conta GOV.BR.
Na barra de pesquisa busque pela sigla CNIS:

Ou, no MENU selecione CADASTRO E CONTRIBUIÇÕES, seguido de Extrato de Contribuições (CNIS):

O sistema permite gerar três modalidades de extrato em formato PDF:
- VÍNCULOS E CONTRIBUIÇÕES – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos, sem detalhamento dos salários e recolhimentos.
- VÍNCULOS, CONTRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÕES – é o extrato mais completo, apresenta as informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos e os valores das remunerações;
- CONTRIBUIÇÕES POR ANO CIVIL (A PARTIR DE 11/2019) – esse é o relatório menos utilizado, pois apresenta as informações dos períodos contributivos somente a partir de 11/2019. Ou seja, se você possui registros ou recolhimentos antes dessa data, os detalhes não serão acrescidos no extrato.
Informações que Constam no Extrato do CNIS
Pelo CNIS é possível conferir o tempo de contribuição para fins de aposentadoria e identificar erros e falhas das anotações de vínculos, bem como a necessidade de ajuste de informações.
As informações constantes no CNIS são alimentadas automaticamente pelo INSS com base nos dados recebidos pelos empregadores, atualmente por meio do e-Social, órgãos públicos e pelo próprio trabalhador ao recolher as guias de contribuição.
Com isso, é muito comum a existência de vínculos sem data de saída ou recolhimentos com valores incorretos.
Para auxiliar o segurado na identificação dessas pendências, o INSS apresenta, ao final do extrato previdenciário, indicadores de pendência acompanhados de suas respectivas legendas, tais como:

Alguns dos indicadores mais comuns, são:
- IREC-LC123 e IRECOL (ILEI123) – Recolhimentos realizados com alíquota de 11% sobre o salário-mínimo.
- IREC-MEI e IRECOL (IMEI) – Recolhimento realizado pelo MEI com alíquota de 5% sobre o salário-mínimo.
Para os recolhimentos efetuados pelo Plano Simplificado (alíquota de 11%) ou na condição de Microempreendedor Individual (MEI), com alíquota de 5%, é importante verificar a regra de aposentadoria aplicável ao seu caso, pois essas contribuições não são computadas para todas as modalidades de aposentadoria. Caso seja necessário utilizar esses períodos em uma regra que exija contribuição com alíquota integral, poderá ser necessária a complementação dos recolhimentos, observadas as normas da legislação previdenciária vigente.
- IREC-INDPEND – Indicador de pendência em que o INSS não especifica a natureza da inconsistência identificada. Por esse motivo, é necessária a análise detalhada do caso para identificar a pendência e adotar as providências cabíveis para regularização.
- PREC-MENOR-MIN – Quando esse indicador aparece, significa que foram realizados recolhimentos em valor inferior ao salário-mínimo nacional, razão pela qual precisa de complementação.
- PRPPS – Vínculo com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), ou seja, período em que o segurado(a) esteve vinculado(a) a outro regime previdenciário, e não ao INSS. Lembrando que esse tempo poderá ser computado para fins de aposentadoria no INSS, desde que seja apresentada a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
A conferência do CNIS é uma medida simples que pode evitar atraso na análise, exigência de documentos complementares ou até mesmo o indeferimento do benefício.
Identificando qualquer inconsistência, recomendamos buscar orientação especializada.
Caso tenha dúvidas, procure sempre um advogado de sua confiança para analisar a documentação e verificar a melhor forma de regularizar sua situação previdenciária.
Advocacia Previdenciária
Unidade Matriz São José dos Pinhais
R. Alcídio Viana, 817
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