Quando o contrato de trabalho chega ao fim, a empresa deve calcular e pagar as verbas rescisórias conforme o tipo de desligamento. A rescisão trabalhista pode ocorrer por demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo entre empregado e empresa, término de contrato por prazo determinado ou justa causa.
Cada modalidade gera direitos diferentes. Por isso, antes de conferir os valores, é importante entender qual foi o tipo de rescisão aplicado. Um erro nessa classificação pode alterar diretamente o que o trabalhador tem a receber.
Saldo de salário
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão. Se o empregado trabalhou parte do mês antes do desligamento, a empresa deve pagar esses dias de forma proporcional.
Por exemplo, se o trabalhador foi desligado no dia 10, deve receber os dias trabalhados até essa data. Esse valor costuma aparecer entre as primeiras verbas do termo de rescisão.
Aviso-prévio
O aviso-prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Na demissão sem justa causa, a empresa deve comunicar o desligamento com antecedência ou pagar o período correspondente.
O aviso-prévio começa com 30 dias e pode aumentar conforme o tempo de serviço na empresa, respeitando o limite previsto em lei. Quando é indenizado, o trabalhador não precisa cumprir o período, mas recebe o valor correspondente.
No pedido de demissão, a lógica muda. O trabalhador pode cumprir o aviso ou ter o valor descontado, caso a empresa exija e ele não trabalhe esse período.
Férias vencidas e proporcionais
As férias também devem ser observadas no cálculo da rescisão. Se o trabalhador já tinha direito a férias e ainda não havia usufruído, deve receber as férias vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional.
Além disso, pode haver o pagamento de férias proporcionais, calculadas conforme os meses trabalhados no período aquisitivo em andamento, também com acréscimo de 1/3.
Em algumas modalidades de rescisão, como demissão por justa causa, o trabalhador pode perder o direito às férias proporcionais, mas mantém o direito às férias vencidas, se existirem.
13º salário proporcional
O 13º salário proporcional é calculado de acordo com os meses trabalhados no ano da rescisão. Em regra, cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados conta para o cálculo.
Se o empregado trabalhou parte do ano, deve receber a proporção correspondente. Esse valor também deve constar no termo de rescisão.
FGTS e multa rescisória
O FGTS é outro ponto importante. Durante o contrato, a empresa deve realizar depósitos mensais na conta vinculada do trabalhador.
Na demissão sem justa causa, o empregado tem direito ao saque do FGTS e à multa de 40% sobre os depósitos realizados durante o contrato. Essa multa é uma das principais verbas da rescisão sem justa causa.
No acordo entre empregado e empresa, a multa do FGTS é reduzida para 20%, e o trabalhador pode movimentar parte do saldo, conforme as regras aplicáveis.
Já na justa causa e no pedido de demissão, em regra, não há multa de 40% nem liberação do saque do FGTS por motivo rescisório.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego não é pago diretamente pela empresa, mas a empresa deve fornecer as guias necessárias quando o trabalhador tiver direito ao benefício.
Normalmente, isso ocorre na demissão sem justa causa, desde que o empregado cumpra os requisitos legais. Se a empresa não entregar os documentos corretamente, o trabalhador pode ter dificuldades para solicitar o benefício.
Prazo para pagamento da rescisão
A empresa deve pagar as verbas rescisórias dentro do prazo legal. Em regra, o pagamento deve ser feito em até 10 dias contados do término do contrato.
Quando esse prazo não é respeitado, pode haver aplicação de multa em favor do trabalhador, conforme previsto na legislação trabalhista.
Diferenças conforme o tipo de desligamento
Nem toda rescisão gera os mesmos direitos. Veja alguns exemplos:
Demissão sem justa causa
Geralmente envolve saldo de salário, aviso-prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, liberação do FGTS, multa de 40% e guias do seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos.
Pedido de demissão
Costuma incluir saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. Pode haver desconto de aviso-prévio se ele não for cumprido.
Justa causa
Em regra, o trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas com 1/3, se houver. Por isso, essa modalidade deve ser analisada com atenção.
Rescisão por acordo
Pode incluir saldo de salário, férias, 13º proporcional, metade do aviso-prévio indenizado, multa de 20% do FGTS e possibilidade de saque parcial do fundo.
Como conferir se a rescisão está correta?
Para verificar se a rescisão trabalhista foi paga corretamente, é importante analisar o termo de rescisão, extrato do FGTS, holerites, contrato de trabalho, carteira de trabalho, aviso-prévio e comprovantes de pagamento.
Erros podem acontecer em horas extras, adicionais, comissões, descontos, médias salariais, férias, FGTS e integração de verbas habituais ao cálculo.
A VS Advogados e sua atuação no Direito Trabalhista
A VS Advogados atua em Direito Trabalhista, auxiliando trabalhadores na análise de rescisões, conferência de verbas, identificação de diferenças e orientação sobre os próximos passos.
Se você foi desligado e tem dúvidas sobre os valores pagos pela empresa, entre em contato com a VS Advogados e solicite uma avaliação do seu caso.
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