Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao depósito mensal do FGTS. Mesmo assim, muitos empregados só descobrem que a empresa não está pagando corretamente quando acessam o aplicativo, tentam sacar algum valor ou precisam consultar o extrato para financiamento, demissão ou outro motivo.
O problema é que a falta de depósito do FGTS não é apenas uma irregularidade administrativa. Quando a empresa deixa de pagar o FGTS por vários meses, ou faz os depósitos de forma repetidamente irregular, essa conduta pode ser considerada falta grave do empregador.
Nesses casos, o trabalhador pode ter direito à rescisão indireta do contrato de trabalho, recebendo as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.
O que é o FGTS?
FGTS é a sigla para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Ele funciona como uma reserva financeira criada para proteger o trabalhador em algumas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves e outras hipóteses autorizadas.
Todo mês, a empresa deve depositar um valor equivalente a 8% da remuneração do trabalhador em uma conta vinculada ao empregado, administrada pela Caixa Econômica Federal. Esse valor não pode ser descontado do salário. Ou seja, o FGTS é uma obrigação da empresa, e não um desconto pago pelo trabalhador.
A Lei nº 8.036/1990 prevê que os empregadores devem realizar esse depósito mensalmente em conta vinculada ao trabalhador, no percentual de 8% sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior.
Como saber se a empresa está depositando o FGTS?
O trabalhador pode consultar os depósitos do FGTS de forma simples. A forma mais prática é pelo aplicativo FGTS, disponível para celular. Também é possível verificar as informações pelo site da Caixa Econômica Federal ou diretamente em uma agência física.
Ao consultar o extrato, é importante observar se os depósitos aparecem todos os meses, se os valores estão compatíveis com o salário e se não existem longos períodos sem pagamento.
Em alguns casos, a empresa até realiza alguns depósitos, mas deixa outros meses em aberto. Em outros, os valores são pagos de forma atrasada ou incompleta. Todas essas situações devem ser analisadas com atenção, especialmente quando a irregularidade se repete.
A empresa é obrigada a pagar o FGTS?
Sim. O pagamento do FGTS é uma obrigação legal da empresa. O empregador não pode escolher se vai ou não depositar o valor. Também não pode substituir o FGTS por outro benefício, combinar o não pagamento com o funcionário ou descontar esse valor do salário.
Quando a empresa deixa de cumprir essa obrigação, ela viola um direito trabalhista do empregado. Se essa falha ocorre por vários meses ou de forma reiterada, a Justiça do Trabalho pode entender que houve uma falta grave do empregador.
Em muitos casos, os tribunais reconhecem que a ausência de depósitos do FGTS pode justificar a rescisão indireta, especialmente quando a irregularidade é significativa ou repetida ao longo do contrato.
O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato de trabalho por culpa da empresa. Ela acontece quando o empregador comete uma falta grave contra o trabalhador, tornando impossível ou injusta a continuidade da relação de emprego.
De forma simples, é como se fosse uma “justa causa” aplicada contra a empresa.
Assim como o empregador pode demitir um funcionário por justa causa quando ele comete uma falta grave, o trabalhador também pode pedir a rescisão indireta quando a empresa descumpre obrigações importantes do contrato.
O artigo 483 da CLT lista situações que podem autorizar a rescisão indireta, incluindo hipóteses em que o empregador não cumpre as obrigações do contrato de trabalho.
Falta de depósito do FGTS pode gerar rescisão indireta?
Sim, a falta de depósito do FGTS pode gerar rescisão indireta. Isso acontece porque o recolhimento do FGTS faz parte das obrigações do empregador.
Quando a empresa deixa de depositar o FGTS por vários meses, ela prejudica diretamente o trabalhador. O empregado perde acesso a uma reserva que poderia ser usada em momentos importantes, como demissão sem justa causa, financiamento habitacional ou outras situações previstas em lei.
Além disso, o não pagamento do FGTS demonstra descumprimento do contrato de trabalho. Por isso, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a falta grave da empresa e declarar a rescisão indireta.
Em alguns entendimentos regionais, como no TRT-9, a irregularidade nos depósitos do FGTS, especialmente quando há ausência de três ou mais depósitos, pode ser suficiente para configurar falta grave do empregador. Ainda assim, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o histórico do contrato, a quantidade de meses sem depósito e as provas disponíveis.
Quais direitos o trabalhador recebe na rescisão indireta?
Se a Justiça reconhecer a rescisão indireta, o trabalhador tem direito a receber as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.
Entre os principais direitos estão:
Saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês;
Aviso prévio;
13º salário proporcional;
Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
Depósitos de FGTS não realizados;
Multa de 40% sobre o FGTS;
Liberação para saque do FGTS;
Possibilidade de solicitar o seguro-desemprego, se preencher os requisitos legais.
Isso significa que o trabalhador não perde os direitos por sair do emprego quando a empresa comete falta grave. Pelo contrário: se a rescisão indireta for reconhecida, ele recebe as verbas que receberia em uma demissão sem justa causa.
O trabalhador precisa continuar trabalhando até a decisão judicial?
A lei não obriga, em todos os casos, que o trabalhador continue prestando serviços até a decisão judicial. Porém, é preciso ter muita cautela antes de parar de trabalhar.
Em algumas situações, o empregado pode permanecer no emprego até o ajuizamento da ação ou até uma orientação jurídica mais segura. Isso evita que a empresa alegue abandono de emprego ou tente transformar a situação em prejuízo para o trabalhador.
Por outro lado, existem casos em que a permanência no trabalho se torna inviável, principalmente quando há outras faltas graves além do FGTS, como atraso de salário, assédio, humilhações, condições inadequadas ou descumprimentos recorrentes.
Por isso, a melhor decisão depende da análise do caso concreto. Interromper a prestação de serviços sem orientação pode gerar discussões na Justiça e dificultar o reconhecimento da rescisão indireta.
O que fazer se a empresa não está depositando o FGTS?
Se você descobriu que a empresa não está depositando o FGTS corretamente, o primeiro passo é reunir provas. O extrato do FGTS é um dos documentos mais importantes, pois mostra os meses em que houve ou não depósito.
Também pode ser útil guardar holerites, contrato de trabalho, prints do aplicativo FGTS, mensagens com a empresa e qualquer documento que demonstre a relação de emprego e os valores recebidos.
Depois disso, antes de pedir demissão ou parar de trabalhar, procure um advogado trabalhista. Esse profissional poderá avaliar se a irregularidade é suficiente para pedir a rescisão indireta, quais provas são necessárias e qual estratégia é mais segura para o seu caso.
Conclusão
A empresa é obrigada a depositar mensalmente o FGTS do trabalhador. Quando esse pagamento deixa de ser feito por vários meses ou ocorre de forma irregular e repetida, a situação pode configurar falta grave do empregador.
Nesses casos, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta e, se a Justiça reconhecer o direito, receber as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS atrasado, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Antes de tomar qualquer decisão, porém, é importante buscar orientação jurídica. Cada caso precisa ser analisado com cuidado para evitar riscos, reunir as provas corretas e proteger os direitos do trabalhador.
Advocacia Trabalhista
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