Lei nº 15.377/2026: novas obrigações das empresas na prevenção à saúde do trabalhador

Lei nº 15.377

A saúde do trabalhador ganhou novo destaque na legislação trabalhista com a promulgação da Lei nº 15.377/2026, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passou a exigir uma atuação mais ativa das empresas na divulgação de informações sobre vacinação, prevenção e diagnóstico de determinadas doenças.

A nova norma introduziu o artigo 169-A na CLT e também modificou o artigo 473, ampliando o dever de informação dos empregadores e reforçando o direito dos empregados de se ausentarem do trabalho, sem prejuízo do salário, para realizar exames preventivos.

Na prática, a lei exige que as empresas comuniquem seus colaboradores sobre campanhas oficiais de vacinação, prevenção ao HPV e prevenção aos cânceres de mama, colo do útero e próstata. Para empregadores e empregados, compreender essas mudanças é importante para evitar conflitos, dúvidas e possíveis descumprimentos legais.

O que muda com a Lei nº 15.377/2026?

A Lei nº 15.377/2026 criou uma nova obrigação para as empresas: informar seus empregados sobre campanhas oficiais de vacinação e sobre medidas de prevenção relacionadas ao papilomavírus humano, o HPV, e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.

Essa obrigação faz parte das medidas preventivas em medicina do trabalho. Ou seja, a empresa passa a ter um papel mais ativo na orientação dos trabalhadores, especialmente no acesso à informação confiável e aos serviços de diagnóstico.

A intenção da norma não é transferir para a empresa a responsabilidade médica pelo diagnóstico ou tratamento dessas doenças, mas sim garantir que os empregados sejam informados de forma clara, acessível e documentada sobre campanhas, exames preventivos e direitos previstos na CLT.

Quais informações a empresa deve fornecer aos empregados?

A empresa deve disponibilizar informações sobre:

Campanhas oficiais de vacinação

Os empregadores devem divulgar campanhas oficiais de vacinação, sempre de acordo com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde.

Essa comunicação pode ocorrer por diferentes meios, como e-mails internos, comunicados no mural, intranet, folders, cartazes ou mensagens em canais corporativos.

Prevenção ao HPV

O HPV é uma das doenças expressamente mencionadas na nova legislação. Por isso, as empresas devem orientar seus empregados sobre campanhas preventivas, vacinação e acesso aos serviços de diagnóstico, sempre com base nas informações oficiais dos órgãos de saúde.

Prevenção aos cânceres de mama, colo do útero e próstata

A lei também determina que os trabalhadores sejam informados sobre prevenção, exames e diagnóstico precoce dos cânceres de mama, colo do útero e próstata.

Esse ponto reforça a relação entre ambiente de trabalho e saúde do trabalhador, já que a rotina profissional muitas vezes dificulta o cuidado preventivo com a saúde.

A empresa precisa realizar eventos ou contratar equipe médica?

A nova legislação não exige, necessariamente, que a empresa organize grandes eventos, palestras presenciais ou contrate equipes médicas especializadas.

O principal dever está na divulgação ativa, clara e comprovável das informações. Isso significa que a empresa deve comunicar os empregados de forma acessível e manter registros dessas ações.

Por exemplo, podem ser utilizados:

Comunicados internos

E-mails, mensagens em grupos corporativos, avisos em aplicativos internos e comunicados formais podem servir como prova de que a empresa cumpriu seu dever de orientação.

Materiais visuais

Cartazes, folders e materiais informativos podem ser usados para reforçar as campanhas de prevenção e facilitar o entendimento dos colaboradores.

Registros das ações

A empresa deve manter controle dos materiais divulgados, datas de envio, campanhas realizadas e canais utilizados. Esse cuidado pode ajudar em eventuais fiscalizações ou questionamentos trabalhistas.

Direito de ausência para exames preventivos

Outro ponto importante da Lei nº 15.377/2026 está relacionado ao artigo 473 da CLT.

Com a alteração, o empregador deve informar o empregado sobre a possibilidade de se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos de HPV e câncer, nos termos previstos na legislação.

Essa ausência pode ocorrer por até três dias a cada doze meses, conforme previsto na CLT.

Por que essa mudança é importante para a saúde do trabalhador?

A rotina profissional pode ser um obstáculo para a realização de exames preventivos. Muitos trabalhadores deixam de buscar atendimento médico por dificuldade de conciliar horários, receio de desconto salarial ou falta de informação sobre seus direitos.

Com a nova lei, a empresa passa a ter o dever de orientar seus colaboradores sobre essa possibilidade. Isso pode contribuir para o diagnóstico precoce de doenças e para a criação de uma cultura de prevenção no ambiente de trabalho.

A norma também tem impacto relevante para as mulheres, especialmente porque menciona expressamente a prevenção ao câncer de mama e ao câncer de colo do útero, além do HPV.

Quais são os riscos para empresas que não cumprirem a lei?

O descumprimento das novas obrigações pode gerar consequências administrativas, como autuações e multas, além de possíveis discussões judiciais.

Sob o ponto de vista empresarial, um dos principais riscos está na falta de comprovação. Mesmo que a empresa realize alguma ação interna, a ausência de registros pode dificultar a demonstração do cumprimento da lei.

Por isso, é recomendável que as empresas revisem seus procedimentos internos, especialmente junto aos setores de Recursos Humanos, Segurança do Trabalho e gestão de pessoas.

Como um advogado trabalhista pode orientar empresas e empregados?

A atuação de um advogado trabalhista pode ser importante tanto para empresas quanto para trabalhadores.

Para empresas, o advogado trabalhista pode auxiliar na revisão de políticas internas, elaboração de comunicados, adequação de procedimentos e organização de provas documentais das campanhas realizadas.

Para empregados, a orientação jurídica pode ajudar a esclarecer dúvidas sobre o direito à ausência remunerada para exames preventivos, eventuais negativas do empregador e situações em que a empresa deixa de cumprir seu dever de informação.

Como as empresas podem se adequar à nova legislação?

Para reduzir riscos trabalhistas e cumprir a Lei nº 15.377/2026, as empresas podem adotar algumas medidas práticas:

Revisar políticas internas

É recomendável atualizar manuais, comunicados e procedimentos internos para incluir as novas obrigações relacionadas à saúde preventiva.

Criar calendário de campanhas

A empresa pode organizar um calendário anual com campanhas de vacinação, prevenção ao HPV e prevenção aos cânceres mencionados na lei.

Documentar todas as ações

Toda comunicação deve ser registrada. Isso inclui e-mails enviados, cartazes publicados, materiais distribuídos e mensagens encaminhadas aos colaboradores.

Adaptar a linguagem ao perfil dos empregados

A informação precisa ser clara e compreensível. O conteúdo deve considerar o nível de escolaridade, faixa etária e características do ambiente de trabalho.

Conclusão

A Lei nº 15.377/2026 reforça o papel das empresas na promoção da saúde do trabalhador, especialmente por meio da informação, da conscientização e da orientação sobre exames preventivos.

Mais do que uma nova obrigação formal, a norma exige que empregadores adotem uma postura preventiva e documentada. Para os trabalhadores, a mudança amplia o acesso à informação e fortalece o direito de cuidar da própria saúde sem prejuízo salarial, nos limites previstos pela CLT.

Diante dessas alterações, empresas e empregados devem estar atentos aos novos deveres e direitos. Em caso de dúvida, a orientação de um advogado trabalhista pode ajudar a interpretar a lei e avaliar a melhor forma de agir em cada situação.

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