A perícia médica é a etapa que decide a maior parte dos pedidos de benefício por incapacidade no INSS. É nela que um perito federal avalia se a doença ou lesão realmente impede o segurado de trabalhar, por quanto tempo e com qual grau de comprometimento.
O resultado depende do que o segurado consegue demonstrar em uma consulta curta, com tempo limitado de avaliação. Por isso, a preparação faz diferença direta no desfecho do pedido.
Para que serve a perícia médica do INSS
A perícia é exigida em diversos benefícios:
- auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença;
- aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez;
- auxílio-acidente, devido quando restam sequelas que reduzem a capacidade de trabalho;
- benefício de prestação continuada para pessoa com deficiência;
- isenção de imposto de renda por doença grave em alguns casos;
- pedidos de prorrogação e de reconsideração de benefícios já concedidos.
O perito avalia a incapacidade laboral, considerando a doença, a profissão exercida e as exigências físicas e mentais desse trabalho.
Uma mesma lesão pode gerar incapacidade para um pedreiro e permitir a continuidade da atividade de um profissional administrativo.
Documentos pessoais que você precisa levar
- documento de identificação oficial com foto, dentro da validade;
- CPF;
- comprovante de agendamento emitido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135;
- comprovante de residência atualizado;
- procuração e documento do representante, quando houver.
Documentos médicos
Esta é a parte que sustenta o pedido. Vale organizar tudo em ordem cronológica, do mais antigo para o mais recente:
- laudos médicos com data recente, preferencialmente emitidos nos últimos 30 dias;
- exames de imagem originais, como radiografias, ressonâncias e tomografias, acompanhados dos respectivos relatórios;
- resultados de exames laboratoriais;
- relatórios de cirurgias, internações e altas hospitalares;
- receitas e caixas dos medicamentos em uso;
- comprovantes de sessões de fisioterapia, psicoterapia ou outros tratamentos em andamento;
- atestados de afastamento emitidos ao longo do tratamento.
O laudo médico ideal contém alguns elementos que facilitam o trabalho do perito:
- identificação completa do paciente;
- descrição do quadro clínico;
- código da doença segundo a CID;
- tempo estimado de tratamento;
- limitações funcionais concretas;
- uma indicação clara sobre a capacidade de exercer a atividade profissional.
Um laudo que descreve a doença e informa apenas o CID diz muito menos do que um laudo que descreve o que o paciente deixou de conseguir fazer.
Documentos relacionados ao trabalho
- carteira de trabalho, física ou digital;
- comunicação de acidente de trabalho, quando o caso envolver acidente ou doença ocupacional;
- declaração do empregador com a descrição das atividades exercidas;
- carnês de contribuição, para contribuintes individuais e facultativos;
- documentos que comprovem atividade rural, para segurados especiais.
A descrição da atividade tem peso na análise. O perito precisa entender o esforço físico, a repetição de movimentos, a exposição a agentes de risco e a carga mental envolvida na função.
Como se preparar para o dia da perícia
Chegue com antecedência de pelo menos 30 minutos. Leve os documentos organizados em pastas separadas por tipo, com cópias que possam ser entregues. Guarde os originais.
Durante o atendimento, descreva os sintomas com objetividade, informando quando começaram, com que frequência aparecem e o que eles impedem no dia a dia.
Frases concretas ajudam mais do que descrições genéricas. Por exemplo, informar que a dor impede permanecer em pé por mais de 20 minutos comunica melhor do que dizer que a dor é forte.
Responda ao que for perguntado com precisão. Exageros e omissões prejudicam a credibilidade do relato e podem comprometer o resultado.
Se o quadro envolver saúde mental, leve relatórios do psiquiatra e do psicólogo, com histórico de medicação, internações e crises registradas.
Análise documental sem perícia presencial
Parte dos pedidos de auxílio por incapacidade temporária pode ser analisada por documentos médicos, sem exame presencial, dentro das regras e dos limites de prazo definidos pelo INSS.
Nessa modalidade, o atestado precisa conter dados completos:
- identificação do profissional com registro no conselho de classe;
- data de emissão;
- CID;
- prazo estimado de afastamento;
- assinatura.
Um atestado incompleto costuma resultar em indeferimento ou em conversão para perícia presencial, com nova espera.
Alta programada e pedido de prorrogação
Quando o benefício é concedido, o INSS fixa uma data de cessação. Se ao chegar perto dessa data o segurado continua incapaz, é possível solicitar prorrogação nos 15 dias anteriores ao término, pelo Meu INSS ou pelo 135.
Perder esse prazo significa encerrar o benefício e precisar apresentar um novo requerimento, com nova fila de agendamento.
Quando o pedido é negado
O indeferimento pode ser combatido por duas vias. A primeira é o recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, com prazo de 30 dias contados da ciência da decisão.
A segunda é a ação judicial, na qual um perito nomeado pelo juízo realiza nova avaliação, com possibilidade de discutir a data de início da incapacidade e o pagamento de valores atrasados.
Em ambas as vias, a qualidade da documentação médica continua sendo o fator decisivo.
A VS Advogados atua na área previdenciária e acompanha segurados em pedidos de benefício por incapacidade, análise de laudos, preparação para perícia médica, recursos administrativos e ações judiciais contra decisões de indeferimento do INSS.
Se a sua perícia está agendada ou o seu pedido foi negado, procure orientação com um advogado especializado em direito previdenciário para revisar a sua documentação médica antes da avaliação e definir a melhor estratégia para o seu caso.
Advocacia Trabalhista
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