Equiparação salarial no banco: mesmo cargo, salário diferente.

Equiparação salarial

Trabalhar lado a lado com um colega que ocupa o mesmo cargo, cumpre as mesmas metas e tem a mesma qualificação, mas recebe um salário mais alto, é uma situação mais comum do que parece no setor bancário. 

O funcionário pode se questionar se isso é legal? Na maioria dos casos, não é. A legislação trabalhista prevê justamente um mecanismo para corrigir essa distorção, a equiparação salarial.

Bancários costumam ser um dos grupos que mais recorrem a esse direito, seja por conta de fusões entre instituições financeiras, seja pela prática comum de contratar novos funcionários com salários diferentes dos já existentes no quadro. 

Entender como funciona a equiparação salarial é essencial para identificar se você tem direito a receber a diferença.

O que é a equiparação salarial?

A equiparação salarial é o direito do trabalhador que exerce a mesma função de um colega, no mesmo estabelecimento, de receber salário igual, quando presentes determinados requisitos legais. 

A previsão está no artigo 461 da CLT e busca evitar que empresas paguem valores diferentes para pessoas que desempenham exatamente o mesmo trabalho, com a mesma produtividade e perfeição técnica.

No setor bancário, essa situação aparece com frequência em cargos como caixa, gerente de contas, escriturário e analista.

Especialmente quando o banco absorve funcionários de outra instituição após uma fusão ou incorporação. Ou quando contrata novos empregados em condições salariais diferentes das praticadas internamente.

Requisitos para pedir a equiparação salarial

Para que a equiparação salarial seja reconhecida, a lei exige o cumprimento simultâneo de alguns requisitos:

  • identidade de função, ou seja, o trabalhador e o paradigma (colega usado como comparação) precisam exercer exatamente a mesma função, não apenas cargos com nomes parecidos;
  • trabalho prestado ao mesmo empregador e no mesmo estabelecimento;
  • mesma produtividade e a mesma perfeição técnica na execução das tarefas;
  • diferença de tempo na função de, no máximo, quatro anos entre os dois empregados;
  • diferença de tempo de casa na empresa de, no máximo, dois anos.

Todos esses critérios precisam estar presentes ao mesmo tempo. A ausência de qualquer um deles pode ser motivo suficiente para o banco negar o pedido ou para a Justiça do Trabalho indeferir a ação.

Por que isso é tão comum no setor bancário?

O setor bancário tem características que favorecem o surgimento de desigualdades salariais entre empregados de mesma função:

  • fusões e incorporações entre instituições financeiras, que unem quadros de funcionários com históricos salariais diferentes;
  • contratação de novos empregados com salários de entrada mais altos que os praticados para quem já está na função há mais tempo;
  • transferência de empregados entre agências e departamentos sem ajuste correspondente de salário;
  • diferentes políticas de remuneração aplicadas ao longo do tempo dentro da mesma instituição.

Esses fatores criam cenários em que dois bancários, exercendo a mesma função, com a mesma qualificação e no mesmo estabelecimento, recebem salários bastante distintos, o que caracteriza exatamente a situação que o artigo 461 da CLT busca corrigir.

O que o trabalhador ganha com a equiparação salarial?

Quando a equiparação salarial é reconhecida, o trabalhador tem direito a:

  • receber a diferença salarial entre o seu salário e o do paradigma, desde a data em que a desigualdade começou a existir, respeitado o prazo prescricional;
  • ter essa diferença incorporada ao salário para todos os efeitos futuros, incluindo décimo terceiro, férias e FGTS;
  • receber os reflexos dessa diferença em verbas rescisórias, caso o contrato de trabalho já tenha sido encerrado.

Vale lembrar que a prescrição trabalhista limita a cobrança aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, contados a partir do fim do contrato de trabalho ou da data do ajuizamento, quando o contrato ainda está em vigor.

Como comprovar a equiparação salarial?

A comprovação da equiparação salarial costuma ser um dos pontos mais técnicos da ação, já que exige demonstrar de forma clara a identidade de função entre o trabalhador e o paradigma. Entre as provas mais relevantes estão:

  • contracheques e registros de ambos os empregados, mostrando a diferença salarial;
  • descrição de cargo e função constante nos registros internos do banco;
  • testemunhas que confirmem que as atividades exercidas eram efetivamente as mesmas;
  • documentos internos, como organogramas, avaliações de desempenho e comunicados sobre atribuições do cargo.

Muitas vezes é necessária também uma perícia judicial, conduzida por profissional especializado, para atestar tecnicamente que as funções exercidas pelo trabalhador e pelo paradigma eram idênticas.

A importância de agir com orientação jurídica

Identificar a existência de um paradigma válido, reunir a documentação adequada e calcular corretamente as diferenças salariais devidas exige conhecimento técnico da legislação trabalhista e da jurisprudência específica sobre equiparação salarial no setor bancário. 

Um erro na escolha do paradigma ou na apuração dos requisitos pode comprometer toda a ação.

A VS Advogados tem experiência consolidada na área trabalhista e atua na análise de casos envolvendo equiparação salarial, diferenças de remuneração e demais direitos do bancário, avaliando cada situação com atenção aos detalhes que fazem a diferença no resultado do processo.

Se você acredita que recebe salário inferior a um colega que exerce a mesma função, busque orientação jurídica com um advogado especializado em direito trabalhista para avaliar o seu caso com segurança.

VS Advogados

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