A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a condenação de uma instituição educacional ao pagamento de R$ 10 mil por danos extrapatrimoniais a uma professora que foi vítima de assédio eleitoral. O Município de São Paulo também foi responsabilizado de forma subsidiária pelo pagamento da indenização.
Como funcionava a pressão sobre os funcionários
Segundo o processo, a instituição pressionava os funcionários a participar de comícios de candidatos a vereador e a prefeito de São Paulo. A participação, pelo que foi apurado, estava longe de ser apenas um convite. Quem não comparecesse poderia ficar “marcado” e correr o risco de ser demitido. Também havia ameaças de descontos no salário. Já para quem participava dos eventos, a instituição prometia folgas como forma de incentivo.
Durante a audiência, uma testemunha apresentada pela professora contou que participou de um dos comícios junto com ela. Também disse que já tinha ouvido colegas reclamarem de descontos no salário por não terem ido aos eventos. Segundo o relato, a pressão chegava ainda aos familiares dos trabalhadores, que também eram convidados a participar das atividades políticas.
As contradições das testemunhas da instituição
A versão apresentada por uma testemunha da instituição também chamou a atenção da Justiça. No início, ela negou que houvesse convocações para esse tipo de evento. Depois de ser advertida, porém, admitiu que os convites realmente eram feitos.
A testemunha também disse inicialmente que nunca tinha participado dos comícios. O problema é que havia uma fotografia anexada ao processo mostrando justamente o contrário: ela aparecia ao lado de outros trabalhadores da instituição em um desses eventos. Confrontada com a imagem, acabou reconhecendo que havia participado. O representante da instituição também confirmou que eram feitos convites para que os funcionários participassem de reuniões políticas.
O que decidiu o TRT-2 sobre assédio eleitoral
Ao analisar o caso, o juiz-relator Jorge Eduardo Assad entendeu que as provas deixaram claro que a instituição passou dos limites do que um empregador pode fazer. Para o magistrado, houve uma tentativa de influenciar o posicionamento político dos funcionários, algo que não pode ser imposto dentro de uma relação de trabalho.
O juiz lembrou que a liberdade de consciência e o pluralismo político são direitos protegidos pela Constituição e fundamentais para o funcionamento de uma sociedade democrática. Em outras palavras, o fato de uma pessoa ser empregada de determinada instituição não dá ao empregador o direito de dizer em quem ela deve votar, de qual candidato deve participar de um evento ou qual posição política deve defender.
No entendimento do relator, a situação foi ainda mais grave porque a pressão vinha acompanhada da possibilidade de punições. A ameaça de desconto no salário ou até de demissão para quem não participasse dos comícios acabou transformando uma escolha que deveria ser totalmente pessoal em uma obrigação ligada ao emprego.
Para a Justiça, essa postura atingiu a dignidade da professora e sua liberdade de decidir sobre as próprias convicções políticas. Por isso, ficou caracterizado o dano moral, dando origem à indenização de R$ 10 mil.
Rescisão indireta e multa do artigo 477 da CLT
Além da indenização, a decisão reconheceu o direito da professora à rescisão indireta do contrato de trabalho. Essa modalidade permite ao empregado encerrar o vínculo quando o empregador comete uma falta grave, garantindo o recebimento das verbas rescisórias correspondentes. No caso, também foi reconhecido o direito à multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O poder do empregador tem limites
A decisão reforça um ponto importante: o poder do empregador tem limites. A empresa ou instituição pode organizar o trabalho e cobrar o cumprimento das funções, mas não pode usar a relação profissional para pressionar funcionários a adotar determinada posição política. Escolhas eleitorais são pessoais e devem permanecer livres de ameaças, cobranças ou vantagens oferecidas pelo empregador.
Advocacia Trabalhista
Unidade Matriz São José dos Pinhais
R. Alcídio Viana, 817
Centro, São José dos Pinhais – PR
CEP 83005-560
Atendimento presencial em São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Santa Catarina


