Cilindros de acetileno encostados na parede, empilhadeiras a GLP circulando entre as máquinas, maçaricos acesos a poucos metros de estoques de gás. A rotina de boa parte das metalúrgicas coloca o trabalhador dentro de uma situação de periculosidade, prevista em lei.
Este artigo explica o que caracteriza o trabalho perigoso na indústria metalúrgica, como funciona o adicional de 30%, o que a norma entende por área de risco e quais provas o trabalhador precisa reunir.
O que é o adicional de periculosidade?
O artigo 193 da CLT define como perigosas as atividades que, por sua natureza ou método de trabalho, expõem o empregado de forma permanente ou intermitente a:
- inflamáveis;
- explosivos;
- energia elétrica;
- roubos ou violência física em atividades de segurança;
- trabalho com motocicleta.
O adicional é de 30% sobre o salário base do trabalhador, sem incluir gratificações, prêmios ou participações nos lucros.
Diferente da insalubridade, que é calculada sobre o salário mínimo, a periculosidade incide sobre o salário contratual, o que costuma gerar valores mais expressivos.
O detalhamento das situações está na NR-16, que traz anexos específicos para explosivos, inflamáveis, radiações ionizantes, energia elétrica e outras hipóteses.
Cilindros de gás na metalúrgica
Os gases mais comuns no chão de fábrica são o acetileno, usado na solda e no corte oxiacetilênico, e o GLP, que abastece empilhadeiras e fornos. Os dois são inflamáveis e se enquadram no Anexo 2 da NR-16.
Armazenamento de cilindros
A NR-16 considera perigosas as operações realizadas em locais de armazenamento de inflamáveis gasosos liquefeitos. Isso alcança tanto o trabalhador que manuseia diretamente os cilindros quanto aquele que exerce suas funções dentro da área de risco definida pela norma.
Um ponto que gera muita discussão é a quantidade. A NR-16 exclui da periculosidade o transporte de pequenas quantidades, com limite de 135 quilos para gases inflamáveis liquefeitos.
Esse limite se refere ao transporte, e a jurisprudência tem debatido se ele se estende ao armazenamento. Cada caso depende do volume estocado, da localização dos cilindros e da rotina do trabalhador.
Empilhadeiras a GLP
O abastecimento de empilhadeiras a GLP é uma das situações mais frequentes nas ações trabalhistas da indústria.
A troca do cilindro envolve manuseio direto de inflamável e é reconhecida com frequência como atividade perigosa, principalmente quando ocorre de forma habitual e dentro do galpão, próxima a outros trabalhadores.
Solda e periculosidade
A solda oxiacetilênica utiliza cilindros de acetileno e oxigênio ligados ao maçarico por mangueiras. O soldador trabalha em contato direto com o gás inflamável e, muitas vezes, com os cilindros ao seu lado durante toda a jornada.
Nessa situação, o que caracteriza a periculosidade é a presença do inflamável no posto de trabalho e o risco de explosão.
A solda elétrica, por sua vez, tem tratamento diferente, e a exposição a fumos metálicos e radiação do arco é matéria de insalubridade.
É importante separar os dois adicionais porque a CLT, no parágrafo 2º do artigo 193, determina que o trabalhador opte por um deles quando ambos forem devidos.
A escolha deve recair sobre o mais vantajoso, e o Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado o entendimento de que os adicionais são inacumuláveis.
O que é área de risco?
Este é o conceito que mais define o resultado de uma perícia. A NR-16 traz quadros com as áreas de risco para cada tipo de atividade com inflamáveis.
Dependendo da situação, a área pode ser:
- toda a área interna do recinto onde os inflamáveis estão armazenados;
- um raio medido a partir dos recipientes, tanques ou pontos de abastecimento, que varia conforme o quadro aplicável;
- a faixa ao redor do equipamento de transporte ou da bomba de abastecimento.
Isso significa que um trabalhador que nunca toca em um cilindro pode ter direito ao adicional se o seu posto de trabalho fica dentro do raio definido pela norma.
É comum que operadores de máquinas, auxiliares de produção e até encarregados sejam contemplados por trabalharem próximos ao estoque de gás.
Exposição permanente, intermitente e eventual.
A Súmula 364 do TST estabelece que o adicional é devido quando a exposição é permanente ou intermitente.
A exposição eventual, assim entendida a fortuita, ou aquela que ocorre por tempo extremamente reduzido, afasta o direito.
Na prática:
- o soldador que trabalha o dia inteiro ao lado dos cilindros tem exposição permanente;
- o operador que abastece a empilhadeira algumas vezes por semana tem exposição intermitente, e o adicional é devido de forma integral;
- o funcionário que passou uma única vez pelo depósito de gás em toda a carreira tem exposição eventual.
Quando a exposição é intermitente, o adicional é pago de forma integral, sem proporcionalidade ao tempo de contato.
Como a periculosidade é comprovada?
O artigo 195 da CLT exige perícia realizada por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Na ação trabalhista, o juiz nomeia um perito que visita o local, mede as distâncias, verifica a quantidade de inflamáveis e analisa a rotina do trabalhador.
Os documentos que fortalecem o caso incluem:
- PPP e LTCAT com a descrição dos agentes;
- PGR ou PPRA da empresa, que costumam registrar os pontos de armazenamento;
- fotos e vídeos do local de trabalho;
- fichas de entrega de EPI;
- notas fiscais ou controles de recebimento de gás, que indicam o volume estocado;
- testemunhas que conhecem a rotina do setor.
Em muitos casos, a empresa muda o layout depois da saída do trabalhador. Por isso, registrar as condições enquanto o contrato está ativo faz diferença.
Reflexos do adicional em outras verbas
O adicional de periculosidade tem natureza salarial e integra a base de cálculo de:
- horas extras;
- adicional noturno;
- 13º salário;
- férias com um terço;
- FGTS e multa de 40%;
- aviso prévio.
Quando o adicional é reconhecido em ação, todas essas verbas são recalculadas, o que aumenta bastante o valor da condenação.
Prazo para cobrar
O trabalhador pode ingressar com ação até dois anos após o término do contrato e cobrar as diferenças dos últimos cinco anos.
Quem ainda está na empresa também pode ajuizar a ação, respeitado o mesmo limite de cinco anos retroativos.
A VS Advogados tem grande experiência na área trabalhista e atua na análise de casos envolvendo adicional de periculosidade, exposição a inflamáveis, área de risco, perícias técnicas e reflexos em verbas trabalhistas de trabalhadores da indústria metalúrgica.
Se você trabalha ou trabalhou próximo a cilindros de gás, empilhadeiras a GLP ou operações de solda e nunca recebeu o adicional, busque orientação jurídica com um advogado especializado em direito trabalhista para avaliar o seu caso com segurança.
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