Jornada de 6 horas do bancário: quando a 7ª e a 8ª hora viram hora extra.

Jornada de 6 horas do bancário

A categoria bancária tem uma das poucas jornadas reduzidas previstas diretamente na CLT. Enquanto a regra geral estabelece 8 horas diárias, o bancário trabalha 6 horas por dia e 30 horas por semana, de segunda a sexta-feira.

O cargo de confiança é uma exceção a essa regra e é justamente nela que mora a maior parte das ações trabalhistas do setor. 

Bancos enquadram funcionários nessa categoria, estendem a jornada de 6 horas para 8 horas e pagam uma gratificação de função. Quando o enquadramento acontece apenas no papel, a sétima e a oitava hora passam a ser devidas como hora extra.

O que a CLT diz sobre a jornada do bancário

O artigo 224 da CLT fixa a jornada dos empregados de bancos, casas bancárias e da Caixa Econômica Federal em 6 horas contínuas nos dias úteis, totalizando 30 horas semanais.

Essa jornada reduzida se aplica a caixas, escriturários, atendentes de plataforma, funcionários de retaguarda e demais empregados que exercem funções técnicas ou operacionais. 

A jurisprudência trabalhista também estende o enquadramento como bancário a empregados de financeiras e de empresas de processamento de dados que atuam como braço operacional do banco.

A exceção do cargo de confiança

O parágrafo segundo do artigo 224 estabelece que a jornada de 6 horas deixa de valer para quem exerce funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou desempenha outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação de função seja igual ou superior a um terço do salário do cargo efetivo.

São, portanto, dois requisitos cumulativos. Um requisito de fato, ligado ao conteúdo real da função, e um requisito financeiro, ligado ao valor da gratificação.

O que caracteriza o cargo de confiança bancário

A análise leva em conta o poder de decisão exercido no dia a dia. Alguns indicadores considerados pela Justiça do Trabalho:

  • autonomia para aprovar operações, limites de crédito ou exceções de política interna;
  • subordinados diretos e poder de gestão sobre a equipe;
  • participação em decisões estratégicas da agência ou da unidade;
  • procuração do banco para representá-lo em atos específicos;
  • liberdade para organizar a própria rotina e a rotina do setor.

O exercício de funções técnicas, ainda que especializadas e bem remuneradas, não configura por si só o cargo de confiança bancário. 

Um analista sênior que executa rotinas definidas por terceiros, sem poder de decisão e sem subordinados, tende a ser reconhecido como sujeito à jornada de 6 horas.

A gratificação de no mínimo um terço

O segundo requisito é objetivo. A gratificação de função precisa alcançar pelo menos um terço do salário do cargo efetivo. O cálculo considera o salário-base da função de origem, e a gratificação precisa manter esse patamar ao longo do contrato.

Bancos costumam conceder gratificações que, com o passar dos anos e com reajustes desiguais entre salário-base e gratificação, ficam abaixo do terço legal. 

Quando isso acontece, o enquadramento no cargo de confiança perde sustentação e a jornada volta a ser de 6 horas.

Quando a 7ª e a 8ª hora viram hora extra

Cargo de confiança apenas no título

É a hipótese mais frequente. O funcionário recebe a nomenclatura de gerente de relacionamento, gerente de contas, supervisor ou coordenador, mas cumpre metas definidas por superiores, executa rotinas padronizadas, depende de aprovação para qualquer exceção e não tem equipe subordinada. 

Nesse cenário, a Justiça do Trabalho reconhece a jornada de 6 horas e condena o banco ao pagamento da sétima e da oitava hora como extras.

Gratificação abaixo do patamar legal

Mesmo quando a função tem conteúdo de confiança, se a gratificação fica abaixo de um terço do salário efetivo, o requisito legal falha. O resultado é o mesmo e a sétima e a oitava hora passam a ser devidas com adicional.

Pré-contratação de horas extras

Quando o banco contrata o empregado já prevendo, desde a admissão ou nos primeiros meses de contrato, o trabalho habitual de 7 ou 8 horas, essa pré-contratação é considerada nula pela jurisprudência trabalhista. 

As horas excedentes à sexta são pagas como extras durante toda a vigência do contrato.

Trabalho além da oitava hora

Para o bancário enquadrado corretamente no cargo de confiança, a jornada é de 8 horas. Tudo que passar disso é hora extra comum, com adicional de no mínimo 50%.

Como o cálculo costuma ser feito

Para jornada de 6 horas, o divisor aplicado ao salário mensal para encontrar o valor da hora normal é 180. Para jornada de 8 horas, o divisor é 220. 

Sobre o valor da hora incide o adicional previsto na convenção coletiva da categoria, que em muitos casos é superior aos 50% legais.

As horas extras reconhecidas geram reflexos em:

  • repousos semanais remunerados;
  • férias com um terço;
  • décimo terceiro salário;
  • FGTS com multa de 40% em caso de dispensa sem justa causa;
  • aviso prévio;
  • participação nos lucros, conforme a norma coletiva.

Também é relevante a discussão sobre a gratificação de função. Quando o bancário é reconhecido como sujeito à jornada de 6 horas, existe controvérsia sobre a possibilidade de compensar a gratificação recebida com as horas extras devidas, matéria tratada em normas coletivas e na jurisprudência trabalhista.

Intervalo intrajornada

A jornada de 6 horas assegura intervalo mínimo de 15 minutos. Quando a jornada real ultrapassa 6 horas, o intervalo passa a ser de 1 hora. Bancários que cumprem 8 horas com apenas 15 minutos de pausa têm direito à indenização do período suprimido.

Prazo para cobrar

A ação trabalhista alcança os últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Após o término do contrato, o prazo para ingressar com a ação é de dois anos. 

Bancários com contratos longos costumam recuperar um período expressivo de diferenças.

Para instruir o caso, é útil reunir contracheques, controles de ponto, descritivo de cargo, organograma da agência, e-mails que demonstrem a rotina real de trabalho e a convenção coletiva do período.

A VS Advogados tem experiência na área trabalhista e atua na análise de casos envolvendo a jornada de bancários, enquadramento em cargo de confiança, gratificação de função, horas extras e reflexos sobre as demais verbas do contrato.

Se você trabalha em banco, cumpre 8 horas por dia com o título de gerente ou supervisor e percebe que a sua rotina é executiva, busque orientação jurídica com um advogado especializado em direito trabalhista para avaliar o seu enquadramento e verificar quais diferenças podem ser cobradas.

VS Advogados

Advocacia Trabalhista

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