Trabalhar lado a lado com um colega que ocupa o mesmo cargo, cumpre as mesmas metas e tem a mesma qualificação, mas recebe um salário mais alto, é uma situação mais comum do que parece no setor bancário.
O funcionário pode se questionar se isso é legal? Na maioria dos casos, não é. A legislação trabalhista prevê justamente um mecanismo para corrigir essa distorção, a equiparação salarial.
Bancários costumam ser um dos grupos que mais recorrem a esse direito, seja por conta de fusões entre instituições financeiras, seja pela prática comum de contratar novos funcionários com salários diferentes dos já existentes no quadro.
Entender como funciona a equiparação salarial é essencial para identificar se você tem direito a receber a diferença.
O que é a equiparação salarial?
A equiparação salarial é o direito do trabalhador que exerce a mesma função de um colega, no mesmo estabelecimento, de receber salário igual, quando presentes determinados requisitos legais.
A previsão está no artigo 461 da CLT e busca evitar que empresas paguem valores diferentes para pessoas que desempenham exatamente o mesmo trabalho, com a mesma produtividade e perfeição técnica.
No setor bancário, essa situação aparece com frequência em cargos como caixa, gerente de contas, escriturário e analista.
Especialmente quando o banco absorve funcionários de outra instituição após uma fusão ou incorporação. Ou quando contrata novos empregados em condições salariais diferentes das praticadas internamente.
Requisitos para pedir a equiparação salarial
Para que a equiparação salarial seja reconhecida, a lei exige o cumprimento simultâneo de alguns requisitos:
- identidade de função, ou seja, o trabalhador e o paradigma (colega usado como comparação) precisam exercer exatamente a mesma função, não apenas cargos com nomes parecidos;
- trabalho prestado ao mesmo empregador e no mesmo estabelecimento;
- mesma produtividade e a mesma perfeição técnica na execução das tarefas;
- diferença de tempo na função de, no máximo, quatro anos entre os dois empregados;
- diferença de tempo de casa na empresa de, no máximo, dois anos.
Todos esses critérios precisam estar presentes ao mesmo tempo. A ausência de qualquer um deles pode ser motivo suficiente para o banco negar o pedido ou para a Justiça do Trabalho indeferir a ação.
Por que isso é tão comum no setor bancário?
O setor bancário tem características que favorecem o surgimento de desigualdades salariais entre empregados de mesma função:
- fusões e incorporações entre instituições financeiras, que unem quadros de funcionários com históricos salariais diferentes;
- contratação de novos empregados com salários de entrada mais altos que os praticados para quem já está na função há mais tempo;
- transferência de empregados entre agências e departamentos sem ajuste correspondente de salário;
- diferentes políticas de remuneração aplicadas ao longo do tempo dentro da mesma instituição.
Esses fatores criam cenários em que dois bancários, exercendo a mesma função, com a mesma qualificação e no mesmo estabelecimento, recebem salários bastante distintos, o que caracteriza exatamente a situação que o artigo 461 da CLT busca corrigir.
O que o trabalhador ganha com a equiparação salarial?
Quando a equiparação salarial é reconhecida, o trabalhador tem direito a:
- receber a diferença salarial entre o seu salário e o do paradigma, desde a data em que a desigualdade começou a existir, respeitado o prazo prescricional;
- ter essa diferença incorporada ao salário para todos os efeitos futuros, incluindo décimo terceiro, férias e FGTS;
- receber os reflexos dessa diferença em verbas rescisórias, caso o contrato de trabalho já tenha sido encerrado.
Vale lembrar que a prescrição trabalhista limita a cobrança aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, contados a partir do fim do contrato de trabalho ou da data do ajuizamento, quando o contrato ainda está em vigor.
Como comprovar a equiparação salarial?
A comprovação da equiparação salarial costuma ser um dos pontos mais técnicos da ação, já que exige demonstrar de forma clara a identidade de função entre o trabalhador e o paradigma. Entre as provas mais relevantes estão:
- contracheques e registros de ambos os empregados, mostrando a diferença salarial;
- descrição de cargo e função constante nos registros internos do banco;
- testemunhas que confirmem que as atividades exercidas eram efetivamente as mesmas;
- documentos internos, como organogramas, avaliações de desempenho e comunicados sobre atribuições do cargo.
Muitas vezes é necessária também uma perícia judicial, conduzida por profissional especializado, para atestar tecnicamente que as funções exercidas pelo trabalhador e pelo paradigma eram idênticas.
A importância de agir com orientação jurídica
Identificar a existência de um paradigma válido, reunir a documentação adequada e calcular corretamente as diferenças salariais devidas exige conhecimento técnico da legislação trabalhista e da jurisprudência específica sobre equiparação salarial no setor bancário.
Um erro na escolha do paradigma ou na apuração dos requisitos pode comprometer toda a ação.
A VS Advogados tem experiência consolidada na área trabalhista e atua na análise de casos envolvendo equiparação salarial, diferenças de remuneração e demais direitos do bancário, avaliando cada situação com atenção aos detalhes que fazem a diferença no resultado do processo.
Se você acredita que recebe salário inferior a um colega que exerce a mesma função, busque orientação jurídica com um advogado especializado em direito trabalhista para avaliar o seu caso com segurança.
Advocacia Trabalhista
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